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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Federação de Atletas acena a CBF com intervalo mínimo de 48h entre jogos para "manter empregos"

Acordo de 2017, ainda na gestão Del Nero (na ponta da mesa), foi homologado no Tribunal do Trabalho em São Paulo. Ao lado de Del Nero, Felipe Augusto Leite, presidente da Fenapaf — Foto: Lucas Figueiredo / CBF

Em meio a discussões de clubes e federações sobre encaixes do calendário 2020, a Federação Nacional dos Atletas de Futebol encaminhou sugestão à CBF para adequar o acúmulo de compromissos do ano em cenário de possível falta de datas na temporada com a pandemia do coronavírus. Pela manutenção de acordos e dos empregos do futebol brasileiro, Felipe Augusto Leite disse que a Fenapaf defenderia a redução do intervalo entre os jogos de 66h para 48h.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre federações, a CBF e a Fenapaf, que foi quem homologou esta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017. Desde então consta no Regulamento Geral de competições da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66h. Em alguns estados, como no Rio, a Ferj prevê intervalo mínimo de 60h.

O que diz o regulamento hoje?

Em 2017, a CBF emitiu resolução - também para as federações estaduais - para colocar no regulamento o acordo com a Fenapaf. De 2018 em diante afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 h entre partidas. O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
"Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
§ 2º - Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida."

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