Em meio a discussões de clubes e federações sobre encaixes do calendário 2020, a Federação Nacional dos Atletas de Futebol encaminhou sugestão à CBF para adequar o acúmulo de compromissos do ano em cenário de possível falta de datas na temporada com a pandemia do coronavírus. Pela manutenção de acordos e dos empregos do futebol brasileiro, Felipe Augusto Leite disse que a Fenapaf defenderia a redução do intervalo entre os jogos de 66h para 48h.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre federações, a CBF e a Fenapaf, que foi quem homologou esta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017. Desde então consta no Regulamento Geral de competições da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66h. Em alguns estados, como no Rio, a Ferj prevê intervalo mínimo de 60h.
O que diz o regulamento hoje?
Em 2017, a CBF emitiu resolução - também para as federações estaduais - para colocar no regulamento o acordo com a Fenapaf. De 2018 em diante afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 h entre partidas. O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
"Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
§ 2º - Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida."
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