quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Justiça determina extinção de torcidas organizadas de Sport, Santa Cruz e Náutico


O judiciário acatou o pedido do governo estadual e determinou a extinção compulsória de três torcidas organizadas de Sport, Santa Cruz e Náutico. Em decisão divulgada nesta terça-feira (18), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que foram julgadas ações que pediam o encerramento das atividades da Jovem, Inferno Coral e Fanáutico, “por episódios constantes de violência, vandalismo e brigas”.
A solicitação de julgamento “imediato e simultâneo” das ações, que tramitavam no Judiciário, foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no dia 14 de fevereiro. O pedido, que chegou à 5ª Vara da fazenda pública da Comarca do Recife, teve como objetivo agilizar a análise de uma ação ordinária, de 2014, e de uma ação civil pública, de 2012.
De acordo com o TJPE, além de determinar o fim das torcidas, a sentença do juiz Augusto Sampaio Angelim ordenou a extinção dos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) das organizações. Ainda é possível recorrer ao segundo grau do Judiciário em Pernambuco.
O TJPE informou que a sentença determinou a notificação da Receita Federal para providenciar o cancelamento dos CNPJs. Também caberá ao Banco do Brasil a “adoção das providências cabíveis”. Além da fundamentação jurisprudencial, na decisão são citados livros e diversas reportagens que atestam o comportamento violento de torcidas organizadas no Brasil e no mundo. Na sentença, o magistrado diz ainda que “condena as associações extintas, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa, para cada uma delas”.
O pedido, assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Ernani Medicis, tomou como referência os últimos casos de brigas envolvendo as organizações. O estado também solicitou, em definitivo, “a proibição do acesso, permanência ou reuniões das ‘torcidas organizadas’ dentro e fora dos estádios”.
 De acordo com o requerimento da PGE, “os recentes eventos de violência envolvendo torcidas organizadas, inclusive fora das arenas esportivas, corroboram a necessidade de desfecho dos processos, com o julgamento de mérito favorável às pretensões, pronunciando-se a total procedência dos pedidos, em ordem a impor o almejado fim das ditas ‘torcidas organizadas’, coibindo-se a prática de atos de violência e crimes, dentro e fora dos estádios de futebol”.
A Procuradoria explica, ainda, que o pedido de urgência tem como objetivo concretizar o interesse público, pedindo a dissolução das torcidas e impedindo a ocorrência de crimes por parte dos integrantes dessas organizadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário