No Brasil tudo é possível, inclusive matar pai e madrasta e, por isto, receber uma pena de reclusão “imaginária” 33 anos, e depois sair do Tribunal de Justiça de São Paulo, tranquilo e calmo, em direção à sua residência ou, quem sabe, para um barzinho da moda, beber alguns chopps, escutar uma boa música e, sem muito esforço, pode acordar no dia seguinte empernado, se questionando se vai ou não para o clássico de Domingo no Morumbi, em uma tentativa para combater o tédio e a chatice da vida sem novidade. Foi assim com o caso Gil Rugai e será sempre para alguns privilegiados do estado brasileiro.
O Goleiro Bruno do Flamengo deve seguir o mesmo caminho, é mera questão de tempo (estranhamente está demorando). De acordo com o site R7, Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 28 anos, pode ser julgado em liberdade pelo sumiço da ex-amante Eliza Samudio.
Um novo pedido de habeas corpus, para tentar mudar os rumos da carreira do atleta, será analisado no próximo dia 27, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação está sustentada em uma proposta que o jogador recebeu para retornar aos gramados. O Boa Esporte Clube, de Varginha, no Sul de Minas, estaria interessado em contratar o jogador para disputar o Campeonato Mineiro e a Série B do Brasileirão 2013.
O Hoje em Dia teve acesso, com exclusividade, à proposta que confirma o intenção da equipe em contratar Bruno. No documento assinado no fim do ano passado pelo presidente do clube, Rone Moraes da Costa, o time de Varginha deixa explícito o interesse em firmar contrato de trabalho com o jogador.
Diz ainda que vai integrar Bruno no elenco de atletas profissionais, assumindo todas as responsabilidades, assim que o alvará de soltura for concedido. Argumentações, segundo o advogado Lúcio Adolfo, que encabeça a defesa do atleta, o novo pedido de habeas corpus tem argumentos diferenciados dos anteriores, que pretendiam colocar o acusado em liberdade até o julgamento, previsto para o dia 4 de março.
Dessa vez, a medida tem por objetivo conceder ao detento substituição de regime, que passaria de prisão preventiva para domiciliar. Nesse caso, Bruno não ficaria encarcerado. Além disso, ele se comprometeria a comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições determinados pela Justiça.
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