O Desembargador Jefferson Muricy deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Esporte Clube Vitória e cassou a ordem de bloqueio das rendas do clube, que tinha sido determinado pelo juiz da 30ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos da reclamação que tem como autor Eduardo Fontes. ( Foto)
A liminar foi conseguida em tempo recorde pelo Departamento Médico do Vitória, cujo diretor é Raimundo Dias Viana, e advogado Manoel Machado.
“A decisão do Desembargador restabeleceu a determinação do Tribunal Regional do Trabalho de proibir o bloqueio das rendas do EC Vitória, uma vez que o clube vem cumprindo religiosamente as obrigações assumidas em acordo celebrado perante o Juiz de Conciliação da 2ª Instância”, observa Manoel Machado.
O advogado Jorge Lima também colaborou para elaboração do mandado de segurança impetrado pelo clube.
futebolbahiano.com
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